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Direito Civil
Tags:
  • Emancipação e capacidade civil

Daniel, em 2023, realizou seu sonho de jogar futebol profissionalmente. Desde os 4 anos, frequentava várias escolinhas de futebol e passava por peneiras de grandes clubes. Agora, com 17 anos, terá sua maior oportunidade. Foi contratado pelo Clip Futebol Clube, com vínculo empregatício, recebendo R$ 30.000,00 por mês, valor suficiente para prover seu próprio sustento na cidade de Esquilo, centro-oeste do país. Seus pais, até então, administravam seus bens e sua carreira e, com a saída dele de casa, por conta da contratação acima exposta, decidiram pedir um empréstimo para pagar algumas dívidas do casal e ofereceram a casa de Daniel em garantia, gravando-a de ônus real.

Com base na legislação civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que os pais:

não poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, já que ele é emancipado;

poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, pois são administradores de seus bens, sendo ele filho menor;

poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, desde que houvesse autorização judicial;

não poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, já que ele não foi formalmente notificado; 

poderiam ter dado a casa de Daniel em garantia, desde que houvesse prova da necessidade.

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