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IDR7219

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Coisa Julgada em Ações Coletivas

Nas ações coletivas, a coisa julgada 

opera secundum eventum probationis nos interesses individuais homogêneos. 

impede a repropositura de nova demanda, nos termos dos arts. 502 e seguintes do Código de Processo Civil que a disciplina. 

não impede a repropositura de nova demanda, desde que por outro legitimado ativo ad causam.

opera secundum eventum probationis nos interesses difusos e coletivos e não impede a repropositura de outra demanda com base em novas provas, face à improcedência da anterior por insuficiência de provas. 

opera secundum eventum probationis nos interesses difusos e coletivos, independentemente do resultado da demanda.

Coletâneas com esta questão

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