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IDR6602

Direito Penal
Tags:
  • Concurso de crimes
  • Qualificadoras no crime de roubo
  • Princípio da insignificância

Caim foi preso e denunciado duas vezes por cometimento do crime de roubo qualificado em concurso material, por ter, de posse de uma arma de fogo, abordado um casal e roubado os celulares das vítimas. Na defesa prévia, o advogado do denunciado alegou que a denúncia não poderia ser recebida porque: 1) não existe o concurso material de dois roubos, pois, apesar de existirem duas vítimas, foi realizado somente em um ato; 2) a qualificadora do crime de roubo pelo uso da arma de fogo não pode subsistir, uma vez que não há perícia da arma juntada nos autos, logo não há materialidade para sustentar a qualificadora, ante o fato de não ter sido apreendida a arma; 3) o denunciado não tinha dolo do roubo, somente cometendo o ato, pois precisava usar o celular para fazer uma ligação para sua mãe doente e estava voltando para devolver logo após, no momento em que foi preso em flagrante e 4) também não poderia ser recebida, pois o celular roubado possuía valor muito baixo sendo celular “comprado em camelô” do tipo “Smartphone Xing Ling”, custando somente cinquenta reais, devendo ser aplicado o princípio da insignificância. Como Promotor de Justiça, em resposta à defesa prévia apresentada e ao recebimento da denúncia, aponte a correta manifestação ministerial.

A denúncia deve ser integralmente recebida, não havendo qualquer reparação na peça acusatória, uma vez que realizou a grave ameaça contra duas vítimas, sendo irrelevante a juntada da perícia para configuração da qualificadora do uso de arma de fogo, e ainda que teve o elemento subjetivo específico de subtrair a coisa para si e, por fim, que o valor do bem subtraído não justifica a aplicação do princípio da insignificância, pois o ato foi praticado com grave ameaça e uso de arma de fogo.

A denúncia deve ser parcialmente recebida, uma vez que deve ser acolhida a tese de crime único, afastando-se o concurso material de crimes, pois foi realizado somente um ato, bem como afastada a qualificadora, pois se verificou que realmente não foi juntada, na fase investigatória, a perícia da arma, que sequer foi apreendida, e mantido os demais termos da denúncia.

A denúncia não deve ser recebida, pois, como o denunciado estava indo devolver o celular furtado que era de baixo valor, não subsiste o crime de roubo, restando somente o crime de ameaça, que deve ser apurado perante o Juizado Especial Criminal.

A denúncia deve ser parcialmente recebida, pois se verificou que realmente não foi juntada, na fase investigatória, a perícia da arma, que sequer foi apreendida, devendo ser afastada a qualificadora e mantidos os demais termos da denúncia.

A denúncia deve ser parcialmente recebida, uma vez que o roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, afastando-se o concurso material de crimes, pois foi realizado somente um ato, devendo-se manter os demais termos da denúncia.

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