Caim foi preso e denunciado duas vezes por cometimento do crime de roubo qualificado em concurso material, por ter, de posse de uma arma de fogo, abordado um casal e roubado os celulares das vítimas. Na defesa prévia, o advogado do denunciado alegou que a denúncia não poderia ser recebida porque: 1) não existe o concurso material de dois roubos, pois, apesar de existirem duas vítimas, foi realizado somente em um ato; 2) a qualificadora do crime de roubo pelo uso da arma de fogo não pode subsistir, uma vez que não há perícia da arma juntada nos autos, logo não há materialidade para sustentar a qualificadora, ante o fato de não ter sido apreendida a arma; 3) o denunciado não tinha dolo do roubo, somente cometendo o ato, pois precisava usar o celular para fazer uma ligação para sua mãe doente e estava voltando para devolver logo após, no momento em que foi preso em flagrante e 4) também não poderia ser recebida, pois o celular roubado possuía valor muito baixo sendo celular “comprado em camelô” do tipo “Smartphone Xing Ling”, custando somente cinquenta reais, devendo ser aplicado o princípio da insignificância. Como Promotor de Justiça, em resposta à defesa prévia apresentada e ao recebimento da denúncia, aponte a correta manifestação ministerial.