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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

A chamada “preferência da preferência” é prevista, por exemplo, nos casos que envolvam o direito fundamental 

à saúde, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos preferência em todos os atendimentos, incluindo-se os de emergência.

à profissionalização e ao trabalho, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos preferência na admissão ao trabalho e emprego sem fixação de limite máximo de idade. 

ao transporte público, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos preferência aos assentos reservados nas viagens urbanas, semiurbanas e interestaduais. 

de acesso à justiça, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos prioridade especial na tramitação de processos em relação aos idosos que ainda não completaram 80 anos. 

à habitação, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos preferência na aquisição de imóvel para moradia própria oferecido em programas habitacionais.

Coletâneas com esta questão

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