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A chamada “preferência da preferência” é prevista, por exemplo, nos casos que envolvam o direito fundamental
à saúde, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos preferência em todos os atendimentos, incluindo-se os de emergência.
à profissionalização e ao trabalho, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos preferência na admissão ao trabalho e emprego sem fixação de limite máximo de idade.
ao transporte público, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos preferência aos assentos reservados nas viagens urbanas, semiurbanas e interestaduais.
de acesso à justiça, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos prioridade especial na tramitação de processos em relação aos idosos que ainda não completaram 80 anos.
à habitação, tendo o idoso com idade igual ou maior que 80 anos preferência na aquisição de imóvel para moradia própria oferecido em programas habitacionais.
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