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IDR5149

Direito Administrativo

Antônio exerceu o cargo eletivo de Vereador junto ao Legislativo municipal durante dezesseis anos. No Município em análise, existe lei municipal dispondo que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador durante quatro Legislaturas ou dezesseis anos de vereança faz jus, a título de pensão, após o término do mandato, a um subsídio mensal e vitalício igual parte fixa da remuneração dos membros da edilidade.

No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei municipal:

não é harmônica com a Constituição da República de 1988, pois configura tratamento privilegiado em favor de ex-membro do Legislativo municipal, que não mais é agente político, com violação aos princípios da moralidade e da isonomia;

não é harmônica com a Constituição da República de 1988, pois os ocupantes de cargos eletivos não contribuem com qualquer regime de previdência social durante seus mandatos, pela natureza da função exercida;

é harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago seja proporcional ao tempo de contribuição e o valor a ser pago a título de pensão seja oriundo do regime próprio de previdência social;

é harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago a título de pensão previsto em lei seja oriundo do regime próprio de previdência social, diante da natureza do cargo eletivo ocupado pelo Vereador; 

é harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago a título de pensão seja oriundo do regime geral de previdência social, pois ocupante de cargo eletivo não se sujeita a regime próprio de previdência social.

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