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IDR15811

Direito Administrativo
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  • Concursos públicos e exame psicotécnico

João se inscreveu em concurso público para provimento de certo cargo efetivo na área da segurança pública no Estado Alfa. Após ser aprovado na prova objetiva, João recebeu um comunicado da entidade organizadora do concurso informando-lhe que seria realizado um exame psicotécnico, de caráter eliminatório. Tendo em vista que não havia previsão em lei nem no edital do concurso para tal exame psicotécnico, João impetrou mandado de segurança impugnando a realização do exame.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de João:

não merece prosperar, pois há discricionariedade do Estado Alfa para definir quais concursos públicos devem exigir exame psicotécnico, de acordo com a natureza do cargo;

não merece prosperar, pois há discricionariedade da entidade organizadora para definir quais concursos públicos devem exigir exame psicotécnico, conforme a natureza do cargo;

não merece prosperar, desde que todos os candidatos sejam submetidos ao mesmo exame psicotécnico, de maneira a atender aos princípios da isonomia e competitividade;

merece prosperar pois haveria necessidade de prévia previsão em lei e previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso;

merece prosperar, pois haveria necessidade de prévia previsão no edital do exame psicotécnico independentemente de previsão em lei.

Coletâneas com esta questão

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