1

IDR1926

Direito Administrativo

Em matéria de responsabilidade civil extracontratual do Estado, é correto afirmar:

O caso fortuito, a força maior e a culpa concorrente da vítima rompem o nexo causal e, por conseguinte, afastam a responsabilidade civil objetiva do Estado.

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é de três anos contados da ocorrência do evento danoso.

A responsabilidade dos concessionários de serviços públicos, de acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, não se sujeita à aplicação da teoria objetiva quanto a danos causados a terceiros não usuários.

A expressão “nessa qualidade”, prevista no art. 37, § 6° , da CF/88, significa que somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado.

A imunidade relativa a opiniões, palavras e votos, em sede de atos legislativos, prevista no texto constitucional de 1988, não afasta o direito de regresso do Estado contra o parlamentar.

Coletâneas com esta questão

Provas: