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IDR13508
No campo da responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com base na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013),
a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas na Lei, bem como reduzirá o valor a ser pago na reparação do dano causado.
o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por, no mínimo, 3 servidores estáveis.
serão levados em consideração na aplicação das sanções a gravidade da infração, o número de participantes, o dolo ou a culpa do infrator.
a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada ou subdelegada.
será aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos, dentre as sanções previstas, a publicação extraordinária da decisão condenatória.
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