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IDR7096

Direito Empresarial
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  • Sociedades Anônimas

As sociedades anônimas podem ser companhias abertas ou fechadas. Sobre os temas que envolvem as companhias abertas, pela legislação ora vigente e aplicável à matéria, é correto afirmar:

a companhia aberta somente poderá criar partes beneficiárias para alienação onerosa, ou para atribuição gratuita a sociedades ou fundações beneficentes de seus empregados.

nas companhias abertas, a convocação de assembleia geral deve ser feita com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias para a primeira convocação, e de 8 (oito) dias para a segunda convocação. 

as ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 20% (vinte por cento) do preço de emissão.

na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural.

são permitidas operações de cisão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações sejam negociadas em mercados organizados, para constituição de nova companhia com adoção do voto plural.

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