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IDR9216
De acordo com o Código Florestal, considera-se área de preservação permanente
a faixa marginal de curso d’água efêmero, desde a borda da calha do leito maior, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
a faixa marginal de curso d’água perene, desde a borda da calha do leito maior, em largura mínima de 10 metros, para os cursos d’água de menos de 30 metros de largura.
os manguezais, até o limite de 200 metros, contados da borda da calha do leito maior do curso d’água.
a área no entorno das nascentes, intermitentes ou perenes, qualquer que seja a sua situação topográfica, em um raio mínimo de 50 metros.
as bordas dos tabuleiros ou chapadas, em toda a sua extensão.
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