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IDR16295

Direito Constitucional
Tags:
  • Alteração de limites territoriais municipais
  • Plebiscito
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade

Após a criação de Município resultante do desmembramento de distritos originalmente pertencentes a outro Município, agora daquele vizinho, verifica-se que o processo se deu sem que tenha havido consulta à população de um dos distritos afetados. Diante disso, tramita perante a Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei visando à retificação dos limites territoriais dos hoje Municípios limítrofes, de modo a excluir da área do novo Município a do distrito em questão, reintegrando-o ao Município de origem.

Nessa situação hipotética, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a eventual alteração dos limites territoriais dos Municípios limítrofes por lei estadual 

viola a competência municipal para dispor, mediante lei complementar, sobre a criação, organização e supressão de distritos, sendo a lei estadual passível de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade, de competência do Tribunal de Justiça do Estado. 

depende de consulta prévia, mediante plebiscito, restrita à população do distrito que anteriormente se deixou de consultar, de modo a convalidar o ato de desmembramento original, tratando-se de lei de efeitos concretos, não passível de impugnação pela via do controle concentrado de constitucionalidade.

independe de consulta prévia plebiscitária às populações dos Municípios envolvidos, por não se tratar de hipótese de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, tratando-se de lei de efeitos concretos, não passível de impugnação pela via do controle concentrado de constitucionalidade.

insere-se dentre as competências da Assembleia Legislativa para dispor, com a sanção do Governador do Estado, sobre os limites do território estadual, prescindindo de consulta prévia plebiscitária às populações dos Municípios envolvidos, sendo o respectivo projeto de lei de iniciativa privativa do Governador. 

depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sendo a lei estadual passível de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade, de competência do STF, acaso aprovada sem a sua realização. 

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