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Direito Ambiental

87 Maria, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estão associadas evolutivamente à ocorrência do fogo, pretende valer-se do emprego da queima controlada em determinada Unidade de Conservação (UC). De acordo com a Lei n.º 12.651/2012, o intento de Maria é:

proibido, na medida em que o Código Florestal veda o uso de fogo na vegetação, em qualquer hipótese;

possível, desde que em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação; 

proibido, pois, apesar de o Código Florestal excepcionalmente autorizar o uso de fogo na vegetação em certas hipóteses, a vedação é absoluta no que tange a Unidades de Conservação;

possível, desde que mediante prévia aprovação do chefe do Poder Executivo, no âmbito do ente federativo que criou a Unidade de Conservação;

possível, desde que mediante prévia extinção ou transformação da Unidade de Conservação, por lei ou decreto.

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