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IDR11238
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA NO TOCANTE À CAPACIDADE DAS PESSOAS NATURAIS:
A pessoa idosa portadora da doença de Alzheimer em grau avançado, impossibilitada de gerir sua pessoa e seus bens e interesses, pode ser submetida à curatela em razão da incapacidade absoluta.
Nos casos de deficiência mental ou intelectual, pode o Ministério Público promover o processo que define os termos da curatela.
É desnecessária a intervenção do Ministério Público no processo de tomada de decisão apoiada, previsto no art. 1.783-A do Código Civil, uma vez que o próprio interessado, autor da demanda, está no gozo de sua capacidade.
No atual sistema da capacidade civil, o absolutamente incapaz sujeita-se apenas à curatela.
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