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IDR11855

Direito Civil
Tags:
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Guarda de Filhos
  • Direito da Criança e do Adolescente

Analise o caso hipotético a seguir.

Maria, residente na cidade de Belo Horizonte - MG, inscreveu-se para atendimento no Mutirão das Famílias, projeto institucional realizado periodicamente pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, voltado para a solução consensual de conflitos. O projeto tem como objetivo fomentar atividades extrajudiciais, priorizando o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, contribuindo, assim, para a conciliação e incentivando os envolvidos a participarem ativamente das decisões que envolvam sua família, sem prejuízo do ajuizamento das ações que se fazem necessárias.

Durante o atendimento, Maria relatou que possui um filho de oito anos com João, quem dela se separou de fato há um ano, o qual se mudou para a cidade de Vespasiano - MG. Maria afirma que eles têm um bom relacionamento e que João sempre prestou assistência ao menino. Está em dúvida acerca de qual modalidade de guarda escolher.

De acordo com o caso relatado, assinale a alternativa correta.

Em regra, quando não houver acordo entre a mãe e o pai que estiverem em pleno exercício do poder familiar, o juiz optará pela guarda unilateral, que será concedida preferencialmente àquele que já exerça a guarda de fato da criança, após análise de estudo psicossocial.

Ainda que seja o desejo de Maria e João, a guarda não poderá ser compartilhada, pois, para isso, é necessário que ambos os genitores residam na mesma cidade.

Se a guarda for unilateral em favor de João, qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações à Maria sobre o filho, independentemente da ciência de João, sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia pelo não atendimento da solicitação.

Na hipótese de a guarda ser unilateral em favor de Maria, somente ela poderá solicitar informações oficiais à escola na qual a criança estiver matriculada.

Se Maria ou João descumprirem imotivadamente cláusula de guarda unilateral ou compartilhada, isso implicará em redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, caso haja reiteração da conduta após comprovada manifestação contrária daquele que sofrer o descumprimento. 

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