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IDR10044

Direito Administrativo
Tags:
  • Lei de Licitações

Assinale a alternativa correta.

A Lei Federal n.º 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos da celebração do contrato administrativo.

Segundo o regime instituído pela Lei Federal n.º 14.133/2021, a pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio e, nesta hipótese, o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação, inclusive aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. 

Com relação ao regime instituído pela Lei Federal n.º 14.133/2021, considera-se emergencial a contratação por dispensa de licitação com o objetivo de manter a continuidade do serviço público, cujo valor deve ser previamente estimado, e guardar compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

Ao final da fase preparatória, o processo licitatório será encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação, e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica. Essa providência não é exigível para os processos de contratação direta, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, ou na hipótese de contratação direta, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, no exercício de ampla liberdade decorrente de competência discricionária, poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, não sendo necessário assegurar a prévia manifestação dos interessados.

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