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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Tags:
  • Direito Processual Penal

João praticou e incitou discriminação contra Maria, em razão de sua deficiência mental, na medida em que publicou indevidamente fotos e vídeos da vítima com comentários em tom jocoso e depreciativo, por intermédio de meios de comunicação social na internet. O fato chegou ao conhecimento do delegado de polícia, que instaurou inquérito policial.

No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sob pena de desobediência, pode ser determinada pelo:

delegado de polícia, diretamente, antes ou no curso do inquérito policial;

delegado de polícia, diretamente, apenas no curso do inquérito policial;

membro do Ministério Público ou delegado de polícia, diretamente, no curso do inquérito policial;

juiz, membro do Ministério Público ou delegado de polícia, diretamente, no curso do inquérito policial;

juiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial.

Coletâneas com esta questão

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