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IDR3896

Direito Empresarial

Quanto à natureza e espécies do nome empresarial, considere:

I. No tocante à estrutura, a firma só pode ter por base nome civil, do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresarial, enquanto a denominação deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão linguística.

II. O empresário individual ao se obrigar juridicamente, e o representante legal da sociedade empresária que adota firma, ao obrigá-la juridicamente, devem ambos assinar o respectivo instrumento não com o seu nome civil, mas com o empresarial.

III. Quanto à função, os nomes empresariais se diferenciam na medida em que a denominação, além de identidade do empresário, é também a sua assinatura, enquanto a firma é exclusivamente elemento de identificação do exercente da atividade empresarial, não prestando a outra função.

Está correto o que consta APENAS em

II e III.

I e II.

I e III.

II.

III.

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