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IDR2447
Relativamente aos bens, o Código Civil estabelece que
constituem-se em bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
são consumíveis os bens móveis destinados à alienação.
consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes, mas apenas por força de lei.
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