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IDR2447

Direito Civil
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  • Bens no Direito Civil

Relativamente aos bens, o Código Civil estabelece que

constituem-se em bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

são consumíveis os bens móveis destinados à alienação.

consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes, mas apenas por força de lei.

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