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IDR8370

Direito Penal

A respeito da teoria da imputação objetiva, na concepção de Claus Roxin, assinale a alternativa INCORRETA:

A teoria da imputação objetiva, em sua forma mais simplificada, aduz que um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo.

Considere o seguinte exemplo: "A" deseja provocar a morte de "B" e, para isso, "A" o aconselha a fazer uma viagem à Flórida, pois leu que lá, ultimamente, vários turistas têm sido assassinados. "A" planeja que também "B" tenha esse destino. "B", que nada ouviu sobre os casos de assassinato na Flórida, faz a viagem de férias e de fato é vítima de um delito e homicídio. "A" deve responder pelo homicídio, pois sua conduta acabou incentivando "B" a fazer a viagem, criando, assim, um risco não permitido (no caso, criou um perigo de morte juridicamente relevante).

Ações que diminuam risco não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito. Assim, quem convence o ladrão a furtar não mil reais, mas somente cem reais, não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco da lesão.

Imagine a seguinte a hipótese: dois ciclistas passeiam um atrás do outro, no escuro, sem estarem com as bicicletas iluminadas, por mera falta de atenção e descuido. Em virtude da inexistência de iluminação, o ciclista que vai à frente colide com outro ciclista, que vinha na direção oposta, sofrendo este lesões corporais. O resultado teria sido evitado, se o ciclista que vinha atrás tivesse ligado a iluminação de sua bicicleta. Diante dessa situação, pode-se afirmar que o ciclista que vinha à frente deve responder por lesões corporais culposas, pois criou um risco não o permitido ao dirigir sem iluminação, que acabou resultando na colisão. O ciclista que vinha atrás, todavia, não responder· pelas lesões corporais culposas, já que este resultado não está· abrangido pelo fim de proteção de norma de cuidado, afinal, a finalidade do dever de iluminação é evitar colisões próprias, não de terceiros (colisões alheias).

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