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IDR8336

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Coisa Julgada em Matéria Ambiental
  • Ação Civil Pública

A associação X, de proteção ao meio ambiente, ajuizou uma ação civil pública contra a indústria Y, fabricante de agrotóxicos, para impedi-la de realizar determinado processo químico que gerava fumaça tóxica causadora da mortandade de pássaros típicos da região. Na ação, a associação alegou que, em apenas seis meses, a atuação da indústria Y havia dizimado 30% desses pássaros na região. Como a associação X não pôde custear a perícia, a ação foi julgada improcedente por falta de provas e transitou em julgado.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

O Ministério Público poderá ajuizar nova ação civil pública, desde que fundada em novas provas, mas a associação X não poderá mais fazê-lo.

Nenhum dos legitimados para propor ação civil pública poderá propor nova ação, já que, no caso, formou-se coisa julgada material.

Todos os legitimados para a propositura de ação civil pública poderão ajuizar nova ação civil pública, até mesmo a associação X, desde que apresentem novas provas.

A Defensoria Pública não poderá propor nova ação civil pública, mesmo que encontre novas provas, pois se trata de interesse difuso. 

A associação X, que ajuizou a primeira ação, poderá ajuizar nova ação civil pública, desde que fundada em novas provas, pois se trata de um direito coletivo stricto sensu.

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