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De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça:
O princípio da insignificância é aplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública.
Não é possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a Administração Pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos.
A elementar do crime de peculato não se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.
A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial.
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