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IDR11246
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
O indivíduo juridicamente incapaz com compatibilidade imunológica comprovada poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de um dos pais, dispensada autorização judicial.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar em diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, admitindo-se o ato para fins de transplante, nos termos da lei n.º 9.434/1997.
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