ARTÊMIO FALECEU DEIXANDO TESTAMENTO PÚBLICO, NO QUAL FEZ INSERIR, COMO ÚNICA DISPOSIÇÃO, QUE TODOS OS BENS IMÓVEIS DEIXADOS AOS FILHOS DEVERIAM SER GRAVADOS COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PASSOU A SER EXIGIDA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A EFICÁCIA DA ALUDIDA RESTRIÇÃO, NO PRAZO DE 1 (UM) ANO, A CONTAR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO. O TESTADOR VEIO A FALECER EM 2004, NÃO TENDO REALIZADO QUALQUER ADITAMENTO AS DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE. NESTE CASO, ENTENDE O STJ: