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IDR11005

Direito Civil
Tags:
  • Testamento e suas formalidades
  • Eficácia das cláusulas testamentárias

ARTÊMIO FALECEU DEIXANDO TESTAMENTO PÚBLICO, NO QUAL FEZ INSERIR, COMO ÚNICA DISPOSIÇÃO, QUE TODOS OS BENS IMÓVEIS DEIXADOS AOS FILHOS DEVERIAM SER GRAVADOS COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PASSOU A SER EXIGIDA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A EFICÁCIA DA ALUDIDA RESTRIÇÃO, NO PRAZO DE 1 (UM) ANO, A CONTAR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO. O TESTADOR VEIO A FALECER EM 2004, NÃO TENDO REALIZADO QUALQUER ADITAMENTO AS DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE. NESTE CASO, ENTENDE O STJ:

O testamento tornou-se inválido e o testamenteiro não fará jus ao pagamento do prêmio.

O testamento é válido, mesmo que Artêmio não o tenha aditado no prazo previsto.

O testamento tornou-se inválido, mas o testamenteiro deve receber o prêmio.

O testamento e válido, mas a cláusula de incomunicabilidade tornou-se ineficaz.

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