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IDR11334

Direito Processual Penal
Tags:
  • Investigação Criminal
  • Direito à Prova

Alessandra é a principal suspeita de ter subtraído os manuscritos que Thaísa escrevia sobre a reforma antimanicomial, pois a primeira lançou um livro abordando justamente a tese que apenas a segunda defendia no meio jurídico. Ambas desejam descobrir quem efetivamente subtraiu o manuscrito. Alessandra nega o furto e atribui a Paula, conhecida por plagiar outros autores, a autoria do delito. Com isso, cada qual inicia sua própria investigação independente da intervenção da Polícia Civil, pois estavam descrentes do interesse dos investigadores em apurar como a subtração se deu.

Sobre a investigação criminal sob a ótica de um direito processual democrático e cooperativo, é correto afirmar que:

o detetive particular pode ser contratado tanto pela vítima quanto pela própria acusada. Dentre as atividades possíveis, o detetive de Thaísa poderá identificar e localizar testemunhas, além de acompanhar os investigadores em suas diligências, enquanto o de Alessandra, para provar sua inocência, poderá realizar registros fotográficos e telefônicos, mesmo quando protegidos pelo sigilo e desde que as informações obtidas não extrapolem o âmbito daquela investigação criminal; 

) por ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público pode realizar investigação criminal direta, sem intervenção policial. Nesse caso, não estará obrigado a compartilhar todas as informações obtidas, sendo-lhe facultado proceder ao recorte daquilo que for mais relevante para a instrução, o mesmo podendo ser dito em relação a Thaísa, que não poderá ser obrigada a juntar provas encontradas por seu detetive e que favoreçam Alessandra;

 por ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público pode realizar investigação criminal direta, mas, nesse caso, todo o material probatório por ele arrecadado deve ser compartilhado nos autos. Alessandra, a seu turno, não é obrigada a colaborar com a acusação, podendo até mesmo mentir sobre os fatos, pois, ao contrário do que ocorre no direito norte-americano, o perjúrio não é previsto no direito brasileiro;

verificando-se que Alessandra está em nítida situação de desvantagem, dada a instauração de investigação interna pelo Ministério Público, havendo, por outro lado, notícias de que o furto foi praticado por Paula, na qualidade de destinatário das provas, pode o juiz determinar a realização de atos investigatórios desde que o faça para beneficiar Alessandra, visando reequilibrar a paridade das armas;

a defesa de Alessandra pode ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito policial que digam respeito ao seu exercício do direito de defesa. Já Thaísa não poderá requerer acesso ao inquérito policial, dado seu caráter sigiloso, situação que se altera se estiver habilitada como assistente de acusação. 

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