Questões da prova:
DPERJ - 2023 - FGV - Defensor Público
89 questões

1

IDR11289

Direito Civil
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  • Sucessões

Rômulo é casado com Isabella pelo regime legal de bens, casamento este contraído em 1975. Na constância do matrimônio, o casal comprou um imóvel residencial e Rômulo recebeu, através de inventário de sua mãe, outro imóvel. O casal teve três filhos, Lucas, Maria e Marta, tendo a última falecido em 2010, casada com Vitor pelo regime da comunhão parcial de bens, deixando ainda filha única, Nina, neta de Rômulo e Isabella. 

O patriarca da família faleceu subitamente em 2020 sem deixar testamento. Ao procurarem a Defensoria Pública, têm como afirmação que são herdeiros legítimos do de cujus:

Isabella, Lucas, Maria, Vitor e Nina;

Lucas, Maria, Vitor e Nina;

Isabella, Lucas, Maria e Nina;

Lucas, Maria e Nina;

Lucas e Maria.

2

IDR11290

Direito Civil
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  • Sucessões

Mariana falece em outubro de 2020 sem deixar testamento e também sem herdeiros necessários. De seus quatro irmãos germanos, Marcos, Mário, Mirtes e Maitê, Mário, pai de Augusto, por ter muito boa situação financeira, renuncia à herança. Mirtes, mãe de Jéssica, foi declarada indigna em relação à sucessão de Mariana por sentença transitada em julgado proferida junto ao Juízo Orfanológico. Por fim, Maitê e seu único filho Igor faleceram em acidente de carro no ano de 2018, tendo Igor deixado filha única, Ana, sobrinha-neta de Mariana.

Serão chamados à sucessão de Mariana:

Marcos, Jéssica e Ana;

Marcos e Jéssica;

Marcos e Augusto;

Marcos e Ana;

Marcos, Augusto e Ana.

3

IDR11291

Direito Civil
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  • Direito Civil - Responsabilidade Civil
  • Direito de Personalidade

Luciana, renomada artista plástica, tem divulgada na mídia impressa notícia inverídica com alto tom de agressividade, revelando fatos de sua vida privada, sem qualquer interesse público. A pessoa jurídica divulgadora da notícia agiu de forma totalmente leviana e irresponsável, e logo no dia seguinte divulgou nota se desculpando pelo ocorrido. Passado mais de um ano da reprovável divulgação, Luciana falece de causas naturais.

A respeito de eventual ação compensatória por dano moral, sua única filha, Laura, deve compreender como correta a seguinte informação prestada pelo defensor público:

a ação não poderá ser proposta por se tratar de direito personalíssimo de Luciana, que teve tempo hábil para ajuizá-la e deixou de fazê-lo;

caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura não poderia dar continuidade;

a ação poderá ser proposta, bem como ter continuidade por Laura, sua única herdeira, respeitado o prazo prescricional para tanto;

caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura poderia dar continuidade com a anuência da ré;

a ação não poderá ser proposta, já que a empresa se retratou publicamente pela notícia, ficando isenta de qualquer responsabilidade civil pelo acontecido.

4

IDR11292

Direito Civil
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Prazo Prescricional para Rescisão de Despesas Médicas

Joana contratou certo plano de saúde coletivo empresarial, em 20/01/2009, encontrando-se em situação regular. No ano de 2015, fora diagnosticada com glaucoma primário de ângulo aberto, sendo submetida à trabeculectomia, processo cirúrgico nos olhos para o tratamento de glaucoma.

Afirmou que, no mesmo ano, iniciara terapia antiangiogênica ocular (a seguir denominada Anti-VEGF), a fim de evitar a perda da visão. Consignou que o referido tratamento não fora custeado pela operadora, que fundou a recusa na falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Enfatizou que fora diagnosticada por médico credenciado pelo plano de saúde, que prescreveu o tratamento adequado. Aduziu que o único tratamento disponível a evitar a cegueira crônica acelerada que avança na requerente é realizado por meio de aplicações de substâncias nos olhos, sendo cada aplicação estimada no valor de quatro mil reais. Em 2016, ajuíza demanda judicial contra o plano de saúde, requerendo o custeio dos medicamentos Bevacizumabe (Avastin) e Aflibercepte (Eylia) para aplicação intravítrea, em razão de ser portadora da doença oftalmológica edema macular; o pagamento de indenização por danos morais; e o ressarcimento de despesas com aplicações dos medicamentos realizadas em agosto de 2015, solicitadas e negadas pela empresa.

Especificamente no que diz respeito ao pleiteado ressarcimento dos valores pagos em 2015, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o prazo é de:

um ano;

dois anos;

três anos;

cinco anos; 

 dez anos.

5

IDR11293

Direito Civil
Tags:
  • Contratos em Espécie
  • Direito das Obrigações

Mário é proprietário de um veículo modelo Ford Ka e, pretendendo vendê-lo, celebra contrato escrito com loja revendedora de automóveis, fixando o prazo de sessenta dias contados da entrega do bem à pessoa jurídica para que a alienação se concretize. Ficou estipulado, ainda, caso a venda a terceiro se formalize, como é intenção das partes, que Mário receberia o valor de dez mil reais, sendo certo que a sociedade esperava, com a celebração desse negócio, vender o bem a terceiro por um valor maior, revertendo para si a quantia excedente. Ao término do prazo, caso a alienação onerosa não se concretize, a empresa se comprometeu a devolver o bem na residência de Mário.

Acerca do negócio jurídico celebrado, é correto afirmar que:

trata-se de contrato consensual, não sendo a entrega do bem essencial ao aperfeiçoamento do contrato, bastando a livre manifestação de vontade dos acordantes;

Mário deixa de ser proprietário do bem no momento em que o entrega à loja para que realize a alienação, recuperando o domínio na hipótese de ser devolvido ao término do prazo ajustado;

perecendo o bem acidentalmente em poder da loja durante o prazo pactuado, deverá, ainda assim, a pessoa jurídica pagar o valor ajustado a Mário;

na eventualidade de a pessoa jurídica não devolver a Mário o bem na forma e no prazo ajustados e por sua culpa, estamos diante de mora ex persona da revendedora; 

Mário, mesmo após a entrega do bem à loja e durante o prazo ajustado, permanece como proprietário do bem móvel e pode vendê-lo a terceiro.

6

IDR11294

Direito Civil
Tags:
  • Usufruto

Jorge possui, dentre outros bens, um apartamento situado na cidade de Cabo Frio. Devido a sua avançada idade, e por não ter herdeiros necessários, resolve doá-lo para sua sobrinha Jupira, filha de seu irmão Judson, pré-morto, em usufruto vitalício e simultâneo em favor de suas duas irmãs, Júlia e Juliana, sem qualquer disposição quanto à consequência da morte de uma das usufrutuárias. A doação é realizada e devidamente registrada no Registro Imobiliário respectivo.

Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:

Júlia e Juliana, para realizarem a locação do imóvel por temporada, precisarão da anuência de Jupira;

Jupira, na qualidade de nu-proprietária, poderá vender o imóvel a qualquer tempo, extinguindo-se o usufruto automaticamente; 

falecendo Juliana, seus filhos não têm direito a receber a cota-parte de usufruto de sua mãe;

quando do falecimento da primeira usufrutuária, a remanescente assumirá o usufruto do bem em sua integralidade;

Júlia, como titular de um direito real, poderá doar sua cota-parte no usufruto.

7

IDR11295

Direito Civil
Tags:
  • Negócios Jurídicos

Acerca dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir.

I. Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

II. Os negócios jurídicos são anuláveis quando houver coação, sendo de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação, contados da data em que a coação cessar. Ademais, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença.

III. Será nulo o negócio jurídico que contiver objeto ilícito e, nesse caso, a nulidade deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, que não será suscetível de confirmação, nem passível de convalescimento pelo decurso do tempo.

Está correto somente o que se afirma em:

I;

II;

III; 

 I e II;

 II e III.

8

IDR11296

Direito Civil
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Usucapião Especial Rural
  • Posse e Propriedade
  • Defensoria Pública

Um grupo de cerca de 160 pessoas, incluindo Antônio e José, foi surpreendido pelo recebimento de um mandado de citação no dia 29 de setembro de 2023, expedido em processo judicial no qual a empresa Capital Expresso S/A exige a reivindicação de uma área de 2.500 hectares, situada em Vargem Grande. A ação foi distribuída no dia 16 de abril de 2023. Antônio e José procuram a Defensoria Pública após o recebimento do mandado e alegam que o local reivindicado, antes abandonado, foi ocupado pelo grupo desde agosto de 2017, oportunidade na qual os ocupantes fixaram moradia e iniciaram atividade de agricultura familiar e orgânica. Acrescentaram que o grupo é formado por 42 famílias.

Alegaram ainda que os alimentos produzidos são utilizados para a manutenção das famílias ocupantes e doados para as creches e escolas públicas locais, além de vendidos em uma feira realizada no próprio local, atendendo à vizinhança.

Considerando as regras concernentes à posse e propriedade, é correto afirmar que:

somente fazem jus à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas, não cabendo retenção da posse;

não será possível alegar direito algum, diante da qualidade da posse dos ocupantes, devendo ser restituído o bem aos legítimos proprietários;

caberá a alegação de Usucapião Especial Rural, tendo em vista o tempo que os ocupantes estão no local e as características do imóvel, bem como sua destinação, não sendo relevante a medida da área;

caberá o pedido de manutenção da posse, somente, já que possuem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, bem como à retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias enquanto não for paga a indenização;

caberá o pleito de perda da propriedade pela empresa demandante em favor dos ocupantes, por decisão judicial, diante da realização de obras e serviços de interesse social e econômico relevante pelos demandados, além do tempo de posse e a boa-fé dos ocupantes.

9

IDR11297

Direito Civil
Tags:
  • Instituto da Posse

Acerca do instituto da posse, é correto afirmar que:

é lícito ao locatário valer-se das ações possessórias em face do locador, na hipótese de ocorrência de atos atentatórios ao exercício da posse indireta que lhe foi transferida;

o comodatário, diante de sua posse precária, não poderá invocar usucapião a seu favor, ainda que permaneça nessa situação por muitos anos, já que sua posse não se qualifica como ad usucapionem, embora se caracterize como ad interdicta;

o desforço pessoal pode ser intentado pelo possuidor, a fim de que se defenda da ameaça de esbulho. Após a realização do esbulho, no intuito de reaver a posse violada, poderá o possuidor, se agir imediatamente, defender sua posse através da legítima defesa;

considera-se justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Desse modo, sendo injusta a posse, tal caráter não poderá ser modificado ao longo do tempo, ainda que findada a qualidade caracterizadora da injustiça;

adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade, sendo certo que somente se admite a aquisição pela própria pessoa que pretende exercê-la.

10

IDR11298

Direito Civil
Tags:
  • Prescrição e Decadência

Considerando as regras dispostas no Código Civil acerca dos institutos da prescrição e da decadência, é correto afirmar que: 

prescreve em três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Ademais, deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, seja sua natureza legal ou convencional; 

violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, sendo certo que os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes;

constitui causa suspensiva da prescrição a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

prescreve em dois anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com ou sem capitalização.