1

IDR10502

Direito Processual Penal

Quanto à teoria geral dos recursos e aos recursos em espécie no processo penal, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que se admite:

a fungibilidade recursal entre a apelação e o recurso especial não se configurando erro grosseiro, independentemente da má-fé do recorrente;

a carta testemunhável para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;

a chamada Reformatio in pejus se apenas o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;

a desistência do recurso por parte do Ministério Público nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido;

no caso de concurso de agentes, que a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveite aos demais, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

Coletâneas com esta questão

Provas: