1

IDR9999

Direito Processual Civil - CPC 2015

A respeito da sentença e da coisa julgada, é correto afirmar: 

Haverá resolução do mérito quando o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

Na sentença, o juiz está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada.

A eficácia preclusiva da coisa julgada não obsta que a parte discuta matérias e defesas que poderiam ter sido arguidas, mas não o foram, na ação em que houve a formação da coisa julgada.

O juiz não resolverá o mérito quando homologar a transação, revestindo-se a sentença de título executivo judicial.

Os motivos, a verdade dos fatos e a questão prejudicial decidida incidenter tantum não fazem coisa julgada.

Coletâneas com esta questão

Provas: