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IDR12602

Direito do Trabalho
Tags:
  • Sindicalismo
  • Direito Internacional do Trabalho

A Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização.

O modelo sindical brasileiro diverge dos preceitos propostos pelo normativo internacional principalmente pela:

liberdade plena de organização sindical em todos os níveis de representação profissional e econômica;

sujeição das organizações de trabalhadores e de empregadores à dissolução ou à suspensão administrativas;

proibição de filiação dos trabalhadores e dos empregadores a organizações internacionais de mesma natureza;

proibição de sindicalização dos integrantes das forças armadas e da polícia;

necessidade de autorização para constituição de um sindicato.

Coletâneas com esta questão

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