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IDR15121

Direito Processual Penal
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  • Medidas Cautelares no Processo Penal

No que concerne às medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

ressalvados, exclusivamente, os casos de urgência, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, sendo-lhe vedada nova decretação.

no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requisição do Ministério Público ou do querelante, deverá substituir a medida, decretando a prisão preventiva.

as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

ninguém poderá ser preso senão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

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