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IDR4332

Direito do Consumidor

Lucas ingressou com ação de indenização em face da instituição de ensino privada onde cursa faculdade, tendo ajuizado a causa no endereço do seu domicílio. A demanda teve por base o contrato de prestação de serviços que continha cláusula de eleição de foro na cidade vizinha, domicílio da executada.

Em razão disso, a instituição de ensino requereu, prima facie, a extinção do feito por incompetência do juízo.

Nesse caso, é correto afirmar que:

deverá ser declinada a competência para o juízo estabelecido previamente pelas partes pela via contratual;

deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por ser diverso o juízo indicado na cláusula de eleição de foro;

se trata de relação de consumo e Lucas está autorizado a demandar no seu domicílio, a despeito da cláusula de eleição de foro;

não se configura relação de consumo, dada a natureza de serviços educacionais, imperando a competência indicada na cláusula de eleição de foro; 

a competência do foro do domicílio do autor é absoluta, por se tratar de relação de consumo, mesmo quando o consumidor é o demandante. 

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