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Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Revelia e suas consequências
  • Defensoria Pública

Jair, assistido pela Defensoria Pública, propôs ação em face de Sérgio, ao argumento de que este não teria cumprido sua obrigação (entrega de uma motocicleta) em contrato de compra e venda de veículo automotor. O demandado, devidamente citado, apresentou contestação, por meio da qual alegou, dentre outras teses, que não o fez porque Jair não depositou o valor da transferência do bem, conforme ambos haviam combinado, fato que o autor afirma não existir. A Defensoria Pública que atua no processo, então, foi intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação.

Com base nessa situação hipotética, a fim de assegurar o direito da parte assistida,

o(a) Defensor(a) Público(a) deve se manifestar expressamente a respeito da tese alegada na contestação, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte demandada (revelia inversa), já que o fato novo apresentado pelo réu na sua defesa e não impugnado pela parte autora, por si só, torna a questão fática incontroversa, o que deve atrair a aplicação, no que couber, do art. 344, CPC. 

o(a) Defensor(a) Público(a) deve se manifestar expressamente a respeito da tese alegada na peça de defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte demandada (revelia inversa), já que o fato novo apresentado pelo réu na contestação, por si só, será considerado como pedido reconvencional e, não sendo impugnado pela parte autora, torna a questão fática incontroversa, conforme art. 344, CPC.

é recomendável que o(a) Defensor(a) Público(a) apresente impugnação à Contestação, embora não seja necessário, já que a simples ausência de impugnação à contestação, por si só, não implica em confissão, visto que a lei não impõe ao autor o ônus de se manifestar, nem grava qualquer consequência para a omissão.

o(a) Defensor(a) Público(a) deve devolver o processo sem manifestação, visto que a questão apresentada pela parte ré, no caso apresentado, não configura fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a).

é recomendável que o(a) Defensor(a) Público(a) apresente impugnação à Contestação, embora não seja necessário, visto que o Magistrado(a), com base no princípio do devido processo legal substancial, pode aplicar os efeitos da revelia (revelia inversa) a depender do caso concreto. 

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