1

IDR4490

Controle Externo

João é oficial de cartório da Polícia Civil do Estado Alfa e, em 2020, foi promovido à sexta e última classe da carreira. Em 2022, por preencher os requisitos legais para aposentadoria voluntária, João a requereu e a obteve. Ocorre que o Estado Alfa o aposentou como oficial de cartório da Polícia Civil de quinta classe, sob o argumento de que não havia cumprido cinco anos na sexta classe.

Sabe-se que, de fato, a legislação de regência aplicável à aposentadoria de João lhe exige tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará sua aposentadoria, conforme disposto no Art. 40, §1º, III, da Constituição da República de 1988, na redação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005.

Inconformado por seus proventos de aposentadoria terem sido calculados com base em remuneração referente à classe inferior à que efetivamente se aposentou, João ajuizou ação judicial.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a João: 

assiste razão, pois, independentemente da classe que o servidor ocupar quando de sua aposentadoria, os proventos devem ser contados tendo por base a última classe da carreira, mesmo que ainda não atingida pelo servidor, por expressa previsão constitucional;

não assiste razão, pois o texto constitucional é expresso ao estabelecer que a base de cálculo para aposentadoria é a última classe em que o servidor estiver enquadrado pelo prazo mínimo de cinco anos;

não assiste razão, pois deve ser considerado o período mínimo de efetivo exercício de cinco anos na classe em que se der a aposentadoria, pois não existe direito adquirido a regime jurídico para servidor público;

assiste razão, pois a promoção por acesso de servidor à classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo não recomeça a contar pela alteração de classe; 

não assiste razão, pois a atual redação do texto constitucional exige dez anos de efetivo exercício na última classe em que se der a aposentadoria, e o STF conferiu interpretação conforme a Constituição às regras de transição de aposentadoria, validando a exigência de cinco anos aos antigos servidores.

Coletâneas com esta questão

Provas: