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IDR2997

Direito Empresarial

NÃO é correto afirmar no que concerne à representação comercial (Lei n.º 4.886/65):

A não-eventualidade é pressuposto da representação comercial autônoma.

A exclusividade pode ser prevista no contrato de representação autônoma.

A onerosidade é pressuposto a ser considerado no contrato de representação autônoma, ainda que condicionada à efetivação da venda e do pagamento.

O representante comercial poderá conceder abatimentos, descontos ou dilações, segundo critérios por ele próprio estabelecidos, como decorrência de sua autonomia.

O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, conforme disposições do contrato ou, sendo ele omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.

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