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IDR2997
NÃO é correto afirmar no que concerne à representação comercial (Lei n.º 4.886/65):
A não-eventualidade é pressuposto da representação comercial autônoma.
A exclusividade pode ser prevista no contrato de representação autônoma.
A onerosidade é pressuposto a ser considerado no contrato de representação autônoma, ainda que condicionada à efetivação da venda e do pagamento.
O representante comercial poderá conceder abatimentos, descontos ou dilações, segundo critérios por ele próprio estabelecidos, como decorrência de sua autonomia.
O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, conforme disposições do contrato ou, sendo ele omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.
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