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IDR12251

Direito Penal

João praticou a conduta de furto continuado, que resultou em prejuízo de 5.000 reais para a vítima, Paulo. Apurada a conduta, atualizou-se o valor para 6.500 reais, tendo sido pago por João, em abril de 2021, o valor do principal, 5.000 reais. Em maio do mesmo ano, o Ministério Público ofereceu a denúncia, tendo João efetuado o pagamento, em setembro, do restante do valor devido.

Nessa situação hipotética, a conduta de João

é atingida por causa extintiva de punibilidade.

não deve haver qualquer alteração na pena, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.  

possui uma causa atenuante prevista em lei.

é abrangida pela causa de diminuição da pena do arrependimento posterior.

não é punida em razão do arrependimento eficaz.  

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