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IDR11024
TRATANDO-SE DE ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal têm afirmado que o estelionato contra a previdência, quando praticado em proveito próprio, é crime permanente;
O termo inicial do prazo prescricional no estelionato contra a previdência cometido em proveito próprio é o dia do protocolo do requerimento do benefício;
O estelionato contra a previdência é crime contra a administração pública;
No estelionato contra a previdência, sujeito passivo é, sempre, o beneficiário, mesmo que conhecendo ilicitudes cometidas pelo intermediário.
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