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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
As sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos estão sujeitas à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma prevista no art. 105, I, i, da Constituição.
Em consonância com a Teoria do Duplo Controle, a aplicação do controle de constitucionalidade, seguido do controle de convencionalidade, não poderá resultar na conclusão pela inaplicabilidade da norma, caso tenha sido esta declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
No plano das relações internacionais, a Constituição de 1988 foi a primeira a consagrar o princípio da prevalência dos direitos humanos.
A aplicação da pena de morte pelo Tribunal Penal Internacional é restrita às condenações unânimes por crime de genocídio.
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