Coletânea de questões:
Procurador da República - Direito Constitucional - 2828B2
30 questões

1

IDR11168

Direito Constitucional
Tags:
  • Controle de Constitucionalidade

NO QUE CONCERNE AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ASSINALE A PROPOSIÇÃO INCORRETA:

No Brasil, o controle difuso foi implementado pelo Decreto n. 848/1890, que também instituiu a Justiça Federal. No ano seguinte, essa modalidade de fiscalização veio a ser incorporada na Constituição de 1891 e, a partir de então, passou a ser reconhecida nas constituições vindouras. Portanto, o controle difuso brasileiro teria, por aproximação, quase a mesma idade da República. 

Embora seja comum atribuir ao Justice Marshall a origem do judicial review no célebre caso Marbury v. Madison (1803), o mecanismo não era de todo inédito: no final do século XVIII, tribunais estaduais norteamericanos já afastavam a incidência de leis que conflitassem com as constituições estaduais. Antes de ratificada a constituição dos EUA, já era possível encontrar a defesa do judicial review nos artigos federalistas (Federalist Papers).

No ano de 2021, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/1998 - reclusão de 10 a 15 anos - à hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária - reclusão de um a três anos e multa”. A lógica subjacente a esse desfecho assemelha-se àquela da técnica da sentença substitutiva, espécie do gênero das sentenças intermediárias de constitucionalidade.

Segundo a jurisprudência do STF, embargos de declaração não têm idoneidade para transformar um acórdão ex nunc em um provimento jurisdicional ex tunc, porquanto a modulação de efeitos não traduz hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2

IDR11169

Direito Constitucional
Tags:
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

NO QUE DIZ RESPEITO À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), ASSINALE A PROPOSIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF:

Embora seja cabível ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de "ato do Poder Público”, esta é uma expressão cujo alcance não abrange decisões do próprio Poder Judiciário como objeto passível de impugnação. Admiti-lo desvirtuaria a ADPF para convertê-la em sucedâneo recursal ou ação autônoma de impugnação. 

Quanto à legitimidade ativa, o STF exige um parâmetro objetivo para aferir o caráter nacional das entidades classistas: a entidade haverá de ser constituída por membros ou associados presentes em pelo menos 2/3 dos estados-membros, computando-se o Distrito Federal. 

Conquanto se trate de ação do controle concentrado de constitucionalidade, tem-se admitido a extinção de ADPF, com resolução do mérito, mediante homologação de transação entabulada entre proponente da ação e “amici curiae”. Nesse caso, é possível transigir quanto a aspectos patrimoniais subjacentes à questão constitucional.

A ADPF não se afigura como instrumento idôneo para impugnar Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, dada a sua natureza jurídica de ato administrativo. Nesse caso, tem-se controle de legalidade, não de constitucionalidade, razão pela qual eventual ofensa à Constituição seria apenas reflexa.

3

IDR11170

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Direitos e garantias fundamentais
  • Compartilhamento de informações sigilosas

NA TEMÁTICA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ASSINALE A ASSERTIVA QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 

É constitucional a obrigatoriedade de imunização de crianças por meio de vacina que, independentemente de registro em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei, ou seja, objeto de determinação dos entes federativos lastreados em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação da liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, tampouco do poder familiar.

Relatórios de inteligência financeira produzidos pelas Unidades de Inteligência Financeira (UIF) e procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal do Brasil (RFB) que definem o lançamento de tributos podem ser validamente compartilhados com o Ministério Público, para fins criminais, mesmo sem prévia autorização judicial. Nesse caso, todas as cautelas de estilo serão adotadas: o sigilo das informações haverá de ser resguardado em procedimentos formalmente instaurados, sujeitos a posterior controle jurisdicional, bem assim o compartilhamento pela UIF e pela RFB deverá ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de accountability para a apuração e correção de eventuais desvios.

Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, exceto durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em horários distintos dos previstos em edital, desde que na mesma data designada para o certame, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e constatada a ausência de ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. 

4

IDR11171

Direito Constitucional
Tags:
  • Paternalismo Jurídico e Dignidade Humana

NA CÉLEBRE CONCEPÇÃO TRAZIDA POR GERALD DWORKIN, O PATERNALISMO JURÍDICO CONSISTE NA INTERFERÊNCIA DO ESTADO SOBRE A LIBERDADE DE UM INDIVÍDUO, CONTRA A SUA VONTADE, SOB A JUSTIFICATIVA DE PROMOVER O SEU PRÓPRIO BEM OU PROTEGÊ-LO DE UM MAL. NO QUE DIZ RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRINCÍPIO FUNDANTE DE UM CONSTITUCIONALISMO COMPROMETIDO COM VALORES ÉTICOS - E AO PATERNALISMO JURÍDICO, ANALISE OS ITENS SEGUINTES:

I. Na Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, a dignidade humana não é um princípio absoluto.

II. No magistério de Luís Roberto Barroso, a dignidade humana como autonomia é tida como regra na ordem constitucional brasileira e se baseia na ideia de liberdade individual para escolhas existenciais. Descabe aceitar a premissa de que existem seres humanos mais ou menos dignos, embora esse aspecto possa vir a ser flexibilizado por temperamentos admitidos pelo multiculturalismo.

III. No magistério de Luís Roberto Barroso, a dignidade humana como heteronomia foi acolhida pela ordem constitucional brasileira em caráter excepcional e estabelece que, porque escolhas individuais podem produzir impacto sobre o próprio corpo social, justifica-se a imposição de valores externos aos sujeitos, ou seja, de uma dimensão heterônoma da dignidade, que restringe a própria liberdade individual.

IV. O paternalismo jurídico descrito por Gerald Dworkin faz fronteira com a dignidade humana como autonomia, não com a dignidade como heteronomia.

Estão corretos:

I e IV. 

II e III. 

I, II e III. 

II, III e IV.

5

IDR11172

Direito Constitucional
Tags:
  • Controle de Constitucionalidade
  • Direito Comparado

LEIA ATENTAMENTE OS SEGUINTES EXEMPLOS HIPOTÉTICOS:

I. O Supremo Tribunal Federal é chamado a se pronunciar sobre a validade de lei federal que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de anorexígenos. Apesar da autorização legislativa, o medicamento não recebe a autorização da agência reguladora. Nesse cenário, os ministros concluem haver um risco concreto à saúde pública pela eventual disseminação do fármaco e, em razão disso, declaram a norma inconstitucional.

II. O Supremo Tribunal Federal é chamado a se pronunciar sobre a validade de lei federal que somente autoriza o porte de armas de fogo por guardas municipais em municípios mais populosos. Porém, os ministros se dão conta de que o número de mortes violentas é mais acentuado nas cidades onde vigora a proibição e, com base nisso, declaram a norma inconstitucional.

III. O Supremo Tribunal Federal é instado a se pronunciar sobre lei municipal que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável, ao argumento de que, a um só tempo, a medida representa ganhos ecológicos e não compromete a Ordem Econômica. À vista dessa circunstância, os Excelentíssimos Ministros declaram a constitucionalidade da norma. 

Com base nos exemplos hipotéticos fornecidos, é verdadeiro afirmar que: 

A possibilidade de efetiva revisão judicial dos fatos e prognoses legislativos, tal como já sustentada nos anos 90 em escritos acadêmicos, foi instrumentalizada pela legislação brasileira do controle concentrado de constitucionalidade e tem sido posta em prática pela jurisdição constitucional do STF em casos similares aos descritos nos itens I, II e III, inclusive quando faz uso da proporcionalidade. Trata-se de uma tendência que se verifica em experiências do direito comparado, notadamente na Suprema Corte dos EUA e na Corte Constitucional da Alemanha.

O ordenamento brasileiro determina que as consequências práticas da decisão sejam valoradas pelo Juiz, mas disso não se segue que o controle abstrato de constitucionalidade das normas permita a discussão de fatos concretos e estimativas empíricas, salvo nas hipóteses de ADPF e de ADI interventiva.

Atualmente, tem prevalecido na jurisprudência do STF a concepção de que é próprio do controle de constitucionalidade – e, portanto, uma competência típica dos Tribunais Constitucionais – a avaliação dos chamados fatos legislativos, mas não é dado ao Tribunal substituir a prognose do legislador pela prognose judicial. Na linha da chamada “constituição-moldura”, sustentada por juristas como Böckenförde, a Corte está legitimada a avaliar se o legislador exorbitou da moldura constitucional, mas não lhe é dado incursionar na maneira pela qual o Parlamento preencheu essa moldura.

No modelo de controle de constitucionalidade abstrato brasileiro, prevalece na jurisprudência do STF a concepção pela qual questões constitucionais são puramente jurídicas, isto é, circunscritas a aferir a compatibilidade vertical de uma lei com a Constituição, abstraindo-se os dados da realidade. Daí a expressão "controle abstrato”, que o diferencia do controle difuso.

6

IDR11173

Direito Constitucional
Tags:
  • Interpretação da Constituição
  • Poder Executivo
  • Língua Oficial

TEXTUALMENTE, A CONSTITUIÇÃO DE 1988:

I. Não foi expressa quanto à possibilidade de decisões cautelares monocráticas em ação direta de inconstitucionalidade, prática que tem sido justificada pela interpretação sistemática da legislação infraconstitucional com dispositivos do Regimento Interno do STF.

II. Foi expressa em reconhecer efeitos vinculantes às decisões definitivas de mérito proferidas nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já tenha estabelecido efeitos vinculantes às medidas cautelares deferidas em ADC.

III. Reconhece a língua portuguesa como idioma oficial, não nacional. Ao invés de exprimir que a língua portuguesa é o idioma nacional, o Constituinte preferiu estabelecer ser ela o idioma oficial. Dessa maneira, os redatores do anteprojeto reconheceram a existência de outras línguas nacionais, a exemplo das indígenas.

IV. Oportuniza ao Presidente da República vetar projetos de lei no prazo de quinze dias, mas não especifica se a contagem se dará em dias úteis ou corridos.

Estão em conformidade com a explícita redação constitucional: 

I, II e III.

I e II.

II e III.

I e IV.

7

IDR11174

Direito Constitucional
Tags:
  • Coisa Julgada em Controle Abstrato de Constitucionalidade

ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I. A coisa julgada, nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, é “secundum eventum litis”, apenas se configurando quando o Supremo Tribunal Federal julga procedente o pedido.

II. Por meio da reclamação constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão de indeferimento do pedido proferida em controle abstrato de constitucionalidade.

III. A decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em acórdão em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

IV. Por não se formar a coisa julgada em decisões de desacolhimento do pedido em ação direta de inconstitucionalidade, a ação rescisória não é instrumento processual adequado para postular a desconstituição da decisão do Supremo Tribunal Federal, revelando-se cabível, entretanto, a reclamação constitucional para reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance dessa decisão.

todos os enunciados são falsos 

apenas os enunciados II e IV são verdadeiros 

apenas o enunciado III é verdadeiro

apenas os enunciados I, II e IV são verdadeiros

8

IDR11175

Direito Constitucional
Tags:
  • Controle de Constitucionalidade

ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o vício de inconstitucionalidade formal é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração, mas não o vício de inconstitucionalidade material.

II. A possibilidade de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra ato normativo cujo início de vigência seja anterior à promulgação da Constituição da República de 5 de outubro de 1988 reflete a adoção, na sistemática das ações de controle de constitucionalidade, da teoria da inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade não é congênito à lei e não há, portanto, de ser apurado apenas em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração.

III. Se uma lei é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, não há que se falar em superioridade hierárquica em relação a uma lei ordinária, o que somente ocorreria se se cuidasse a primeira de lei formal e materialmente complementar. 

IV. No processo de aprovação de lei complementar, são cumpridos e superados todos os requisitos indispensáveis à aprovação válida de lei ordinária, daí resultando sua superioridade hierárquica em relação à lei ordinária.

todos os enunciados são falsos

apenas os enunciados II, III e IV são verdadeiros

todos os enunciados são verdadeiros

somente o enunciado I é verdadeiro

9

IDR11176

Direito Constitucional
Tags:
  • Separação dos Poderes e Controle de Constitucionalidade
  • Processo Legislativo e Impeachment

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I. Segundo a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao princípio da separação dos poderes, normas regimentais que disciplinam o exercício do direito de defesa no âmbito de processo de “impeachment” não se sujeitam a interpretação do Poder Judiciário, por tratarem de matéria “interna corporis”.

II. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria “interna corporis”.

III. O mérito da deliberação da Câmara dos Deputados que, nos crimes de responsabilidade, admite a acusação contra o Presidente da República pode ser objeto de controle jurisdicional, em caso de manifesto abuso de poder da maioria legislativa.

IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite mandado de segurança por titular de uma função pública contra ato de detentor de outra, tendente a obstar ou usurpar o exercício da integralidade de seus poderes ou competências.

somente os enunciados I, III e IV são falsos

somente o enunciado I é falso

somente os enunciados II e IV são verdadeiros 

somente os enunciados I, II e IV são verdadeiros

10

IDR11234

Direito Constitucional , Direito do Consumidor
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Competência legislativa e inconstitucionalidade

DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):

I. O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que é inconstitucional a redação do artigo 16 da Lei n.º 7.347/1985, alterada pela Lei n.º 9.494/1997, e determinou fosse repristinada sua redação original, ao fundamento de que a mudança introduzida em 1997 objetivava restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência, acarretando grave prejuízo ao necessário tratamento isonômico de todos perante a Justiça, bem como à total incidência do Princípio da Eficiência na prestação da atividade jurisdicional.

II. Conforme o atual entendimento do STJ, o simples atraso de voo pela companhia aérea configura dano moral “in re ipsa”, sendo presumida a ocorrência de lesão extrapatrimonial ao consumidor, com isso desnecessária sua efetiva comprovação.

III. Segundo o STF, são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170 da Constituição).

IV. Para o STF, os Estados-Membros e o Distrito Federal não têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas, diante da prestação exclusiva de serviço postal pela União.

Das afirmativas acima, estão corretas:

apenas I e II. 

apenas I e III.

 apenas II e III. 

apenas III e IV.