NO QUE CONCERNE AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ASSINALE A PROPOSIÇÃO INCORRETA:
NO QUE DIZ RESPEITO À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), ASSINALE A PROPOSIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF:
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NA TEMÁTICA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ASSINALE A ASSERTIVA QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
NA CÉLEBRE CONCEPÇÃO TRAZIDA POR GERALD DWORKIN, O PATERNALISMO JURÍDICO CONSISTE NA INTERFERÊNCIA DO ESTADO SOBRE A LIBERDADE DE UM INDIVÍDUO, CONTRA A SUA VONTADE, SOB A JUSTIFICATIVA DE PROMOVER O SEU PRÓPRIO BEM OU PROTEGÊ-LO DE UM MAL. NO QUE DIZ RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRINCÍPIO FUNDANTE DE UM CONSTITUCIONALISMO COMPROMETIDO COM VALORES ÉTICOS - E AO PATERNALISMO JURÍDICO, ANALISE OS ITENS SEGUINTES:
I. Na Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, a dignidade humana não é um princípio absoluto.
II. No magistério de Luís Roberto Barroso, a dignidade humana como autonomia é tida como regra na ordem constitucional brasileira e se baseia na ideia de liberdade individual para escolhas existenciais. Descabe aceitar a premissa de que existem seres humanos mais ou menos dignos, embora esse aspecto possa vir a ser flexibilizado por temperamentos admitidos pelo multiculturalismo.
III. No magistério de Luís Roberto Barroso, a dignidade humana como heteronomia foi acolhida pela ordem constitucional brasileira em caráter excepcional e estabelece que, porque escolhas individuais podem produzir impacto sobre o próprio corpo social, justifica-se a imposição de valores externos aos sujeitos, ou seja, de uma dimensão heterônoma da dignidade, que restringe a própria liberdade individual.
IV. O paternalismo jurídico descrito por Gerald Dworkin faz fronteira com a dignidade humana como autonomia, não com a dignidade como heteronomia.
Estão corretos:
LEIA ATENTAMENTE OS SEGUINTES EXEMPLOS HIPOTÉTICOS:
I. O Supremo Tribunal Federal é chamado a se pronunciar sobre a validade de lei federal que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de anorexígenos. Apesar da autorização legislativa, o medicamento não recebe a autorização da agência reguladora. Nesse cenário, os ministros concluem haver um risco concreto à saúde pública pela eventual disseminação do fármaco e, em razão disso, declaram a norma inconstitucional.
II. O Supremo Tribunal Federal é chamado a se pronunciar sobre a validade de lei federal que somente autoriza o porte de armas de fogo por guardas municipais em municípios mais populosos. Porém, os ministros se dão conta de que o número de mortes violentas é mais acentuado nas cidades onde vigora a proibição e, com base nisso, declaram a norma inconstitucional.
III. O Supremo Tribunal Federal é instado a se pronunciar sobre lei municipal que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável, ao argumento de que, a um só tempo, a medida representa ganhos ecológicos e não compromete a Ordem Econômica. À vista dessa circunstância, os Excelentíssimos Ministros declaram a constitucionalidade da norma.
Com base nos exemplos hipotéticos fornecidos, é verdadeiro afirmar que:
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TEXTUALMENTE, A CONSTITUIÇÃO DE 1988:
I. Não foi expressa quanto à possibilidade de decisões cautelares monocráticas em ação direta de inconstitucionalidade, prática que tem sido justificada pela interpretação sistemática da legislação infraconstitucional com dispositivos do Regimento Interno do STF.
II. Foi expressa em reconhecer efeitos vinculantes às decisões definitivas de mérito proferidas nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já tenha estabelecido efeitos vinculantes às medidas cautelares deferidas em ADC.
III. Reconhece a língua portuguesa como idioma oficial, não nacional. Ao invés de exprimir que a língua portuguesa é o idioma nacional, o Constituinte preferiu estabelecer ser ela o idioma oficial. Dessa maneira, os redatores do anteprojeto reconheceram a existência de outras línguas nacionais, a exemplo das indígenas.
IV. Oportuniza ao Presidente da República vetar projetos de lei no prazo de quinze dias, mas não especifica se a contagem se dará em dias úteis ou corridos.
Estão em conformidade com a explícita redação constitucional:
ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. A coisa julgada, nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, é “secundum eventum litis”, apenas se configurando quando o Supremo Tribunal Federal julga procedente o pedido.
II. Por meio da reclamação constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão de indeferimento do pedido proferida em controle abstrato de constitucionalidade.
III. A decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em acórdão em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
IV. Por não se formar a coisa julgada em decisões de desacolhimento do pedido em ação direta de inconstitucionalidade, a ação rescisória não é instrumento processual adequado para postular a desconstituição da decisão do Supremo Tribunal Federal, revelando-se cabível, entretanto, a reclamação constitucional para reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance dessa decisão.
ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o vício de inconstitucionalidade formal é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração, mas não o vício de inconstitucionalidade material.
II. A possibilidade de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra ato normativo cujo início de vigência seja anterior à promulgação da Constituição da República de 5 de outubro de 1988 reflete a adoção, na sistemática das ações de controle de constitucionalidade, da teoria da inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade não é congênito à lei e não há, portanto, de ser apurado apenas em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração.
III. Se uma lei é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, não há que se falar em superioridade hierárquica em relação a uma lei ordinária, o que somente ocorreria se se cuidasse a primeira de lei formal e materialmente complementar.
IV. No processo de aprovação de lei complementar, são cumpridos e superados todos os requisitos indispensáveis à aprovação válida de lei ordinária, daí resultando sua superioridade hierárquica em relação à lei ordinária.
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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. Segundo a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao princípio da separação dos poderes, normas regimentais que disciplinam o exercício do direito de defesa no âmbito de processo de “impeachment” não se sujeitam a interpretação do Poder Judiciário, por tratarem de matéria “interna corporis”.
II. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria “interna corporis”.
III. O mérito da deliberação da Câmara dos Deputados que, nos crimes de responsabilidade, admite a acusação contra o Presidente da República pode ser objeto de controle jurisdicional, em caso de manifesto abuso de poder da maioria legislativa.
IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite mandado de segurança por titular de uma função pública contra ato de detentor de outra, tendente a obstar ou usurpar o exercício da integralidade de seus poderes ou competências.
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DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):
I. O STF decidiu, em sede de repercussão geral, que é inconstitucional a redação do artigo 16 da Lei n.º 7.347/1985, alterada pela Lei n.º 9.494/1997, e determinou fosse repristinada sua redação original, ao fundamento de que a mudança introduzida em 1997 objetivava restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência, acarretando grave prejuízo ao necessário tratamento isonômico de todos perante a Justiça, bem como à total incidência do Princípio da Eficiência na prestação da atividade jurisdicional.
II. Conforme o atual entendimento do STJ, o simples atraso de voo pela companhia aérea configura dano moral “in re ipsa”, sendo presumida a ocorrência de lesão extrapatrimonial ao consumidor, com isso desnecessária sua efetiva comprovação.
III. Segundo o STF, são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170 da Constituição).
IV. Para o STF, os Estados-Membros e o Distrito Federal não têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas, diante da prestação exclusiva de serviço postal pela União.
Das afirmativas acima, estão corretas:
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