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IDR12359

Direito Civil
Tags:
  • Prescrição e Decadência

No dia do aniversário de dezessete anos de Pedro, seu pai, Carlos, após uma briga entre eles durante a comemoração, destruiu o videogame do filho, comprado com a mesada que este recebia de sua avó. Indignado com a situação, Pedro buscou, alguns meses depois, auxílio para ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais em desfavor de seu genitor.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do Código Civil, que o prazo prescricional para o ajuizamento, por Pedro, da referida demanda, em desfavor de Carlos, é de

três anos, a contar do evento danoso.

dois anos, a contar da data do evento danoso.

dois anos, a contar da data em que Pedro completar dezoito anos

um ano, a contar do evento danoso.

três anos, a contar da data em que Pedro completar dezoito anos.

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