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IDR10767
De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete aos estados
instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo, seus planos, suas entidades e seus programas.
contribuir para a qualificação e para a ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo.
formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo.
criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
desenvolver e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
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