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IDR4777

Direito Processual Civil - CPC 2015

André, domiciliado em Macapá, ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, situado em Laranjal do Jari, em face de Paulo, domiciliado em Santana.

Considerando que a demanda foi intentada perante juízo cível da Comarca de Macapá, o magistrado, tomando contato com a petição inicial, deve:

declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari;

declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Santana;

determinar a citação de Paulo, já reconhecendo que a competência é do juízo cível da Comarca de Macapá;

determinar a citação de Paulo e, caso este suscite a incompetência, ordenar a remessa dos autos ao juízo cível da Comarca de Santana;

reconhecer a incompetência do juízo cível da Comarca de Macapá e extinguir o feito, sem resolução do mérito.

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