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A Lei n.º 14.230/2021, ao alterar as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), regulamentou o Acordo De Não Persecução Cível (ANPC). Em relação ao ANPC, é correto afirmar que
o ANPC constitui direito subjetivo do investigado ou demandado, desde que preenchidos os requisitos objetivos do instituto.
o Ministério Público é o único legitimado à celebração do ANPC.
em caso de descumprimento do ANPC, o investigado ou demandado ficará impedido de celebrar novo ajuste pelo prazo de 5 (cinco) anos.
o ANPC deve ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, a fim de evitar a persecução do ato de improbidade, vedando-se a sua formalização depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
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