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Direito Processual do Trabalho

João dos Santos ingressou com reclamação trabalhista em face do Banco Crisântemo, em Vara Trabalhista da cidade de Santana das Flores, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região. Em audiência, o Banco reclamado apresentou exceção de incompetência territorial, alegando que o reclamante sempre trabalhou na cidade de Ramos, pertencente à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, fato que foi confirmado pelo reclamante. Em sua defesa, o autor alegou que está morando cidade de Santana das Flores, desde a rescisão contratual. Neste caso.

João dos Santos não poderá recorrer da decisão do juízo excepcionado, pois a decisão judicial tem natureza interlocutória.

o Juiz do Trabalho não deverá acolher a exceção de incompetência territorial, porque a reclamação trabalhista pode ser proposta no local de domicílio do autor.

se acolher a exceção de incompetência territorial, o Juiz do Trabalho deverá extinguir o processo com resolução de mérito.

o Juiz do Trabalho deverá encaminhar cópia dos autos à Vara do Trabalho da cidade de Ramos e aguardar que o juízo local informe a respeito da competência territorial, antes de decidir sobre o tema.

João dos Santos poderá recorrer da decisão do juízo excepcionado, quando o Juiz do Trabalho acolher a exceção com a remessa dos autos para Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região.

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