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IDR4483

Direito Tributário

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade no gasto fiscal e equilíbrio nas contas públicas, impondo a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita. Dentre tais limites e condições, é correto afirmar que:

as medidas de compensação devem ser implementadas tão logo se consume a renúncia de receita, sob pena de nulidade do ato que a concedeu;

é vedada a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita que não haja sido considerada na estimativa de receitas da lei de diretrizes orçamentárias; 

a concessão de benefício fiscal que crie renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, ainda que haja sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária;

é vedada a alteração de alíquota que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, ressalvada a hipótese de redução para atendimento de finalidades extrafiscais do II, IE, IOF, “IPTU verde” e para atendimento da seletividade do IPI e do ICMS;

admite-se a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita, com a condição de que sejam adotadas medidas de compensação, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

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