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IDR6658
No tocante à Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção, assinale a alternativa INCORRETA.
Os agentes públicos poderão ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, desde que comprovada sua responsabilidade subjetiva.
Os agentes públicos poderão ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, com a perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
A Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (LAC), prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, é considerado sujeito ativo da Lei de Improbidade o particular que, em tese, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, sendo porém inviável a propositura de ação de improbidade contra o particular, sem a presença de um agente público no polo passivo.
Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei n.º 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.
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