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IDR11955
A respeito da prescrição,
a sua suspensão aproveita a todos os credores solidários, independentemente da divisibilidade da obrigação.
os prazos podem ser alterados por convenção entre as partes.
uma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.
se interrompida contra o credor principal, não prejudica o fiador.
sua interrupção pode ocorrer mais de uma vez, desde que presentes as hipóteses legais.
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