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Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Caso Damião Ximenes vs Brasil
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos

Considerando a condenação do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Damião Ximenes vs Brasil, encontra-se ainda pendente de cumprimento a seguinte obrigação, segundo a própria Corte IDH: 

estabelecer programa de formação e capacitação para pessoal vinculado à atenção em saúde mental, em particular acerca dos princípios que devem reger o cuidado com as pessoas com transtornos mentais, de acordo com os parâmetros internacionais para a matéria. 

publicar em prazo de seis meses, no diário oficial e em outro jornal de ampla circulação nacional, o capítulo relativo aos fatos provados da sentença e aqueles relativos à parte dispositiva da sentença, nos termos do parágrafo 249 da mesma. 

pagar à irmã e à mãe indenização por dano moral e por dano imaterial nos termos e na quantidade fixada na sentença, assim como os custos e gastos gerados no âmbito interno e no processo internacional perante o sistema interamericano de proteção de direitos humanos.

garantir, em um prazo razoável, que os processos internos criminal e civil tendentes a investigar e sancionar os responsáveis pelos fatos criminosos do caso surtam os devidos efeitos, nos termos da sentença.

estabelecer uma legislação nacional protetora do direito das pessoas com transtorno mental, que preveja a fiscalização e reforma da atenção psiquiátrica oferecida a todas as pessoas com transtorno mental no Estado-Parte. 

Coletâneas com esta questão

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