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IDR10207

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • amicus curiae

Sobre o amicus curiae é CORRETO afirmar que: 

São condições alternativas para o ingresso do amicus curiae a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.

O juiz ou relator poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.

A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos.

Os poderes do amicus curiae são estabelecidos no Código de Processo Civil. 

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