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IDR17724

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direito Constitucional
  • Repercussão geral e ação rescisória
  • Princípio da isonomia

Um empregado público estadual de certa autarquia obteve em ação judicial o direito à aplicação de reajustes remuneratórios conferidos por lei somente aos agentes estatais que laboram em órgão similar do ente federado, com base no princípio constitucional da isonomia, por ausência de plano de carreira próprio. Tempos depois, o Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, que tal concessão de reajuste por meio de decisão judicial é inconstitucional.

Haja vista o quadro hipotético apresentado, resta correta a seguinte afirmação:

a inexigibilidade do título judicial por inconstitucionalidade pode ser alegada a qualquer tempo da execução, mesmo após a sua extinção por sentença não mais passível de recurso.

segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão mostra-se inatacável por meio de ação rescisória, se o tema de fundo era de interpretação controvertida nos tribunais ao tempo da prolação da decisão.

a superveniência de lei estadual que regule a carreira do empregado público cessa os efeitos da decisão transitada em julgado, desde que atendido o princípio da irredutibilidade salarial.

é possível a rescisão desse julgado, ainda que tenha transitado no período de vigência do Código de Processo Civil de 1973, desde que a decisão em repercussão geral lhe seja posterior e seja ajuizada a ação rescisória no prazo de 2 anos, contados do encerramento definitivo do processo paradigma no STF.

se a decisão judicial que conferiu o reajuste passou em julgado antes do encerramento definitivo do processo paradigma no STF, o prazo de ajuizamento da ação rescisória, fundada nesse precedente, conta-se do trânsito em julgado do processo no qual constituído o título tido por inconstitucional.

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