A empregada, que sofreu paralisia na cerebral na infância e ficou com graves sequelas quanto ao funcionamento de seus membros inferiores, foi contratada pelo banco "em vaga para pessoa com deficiência" . No decorrer do contrato de trabalho, o banco alterou o local de prestação de serviços para uma agência a vinte quilômetro de distância da sua residência da trabalhadora, o que passou a ensejar baldeações em ônibus e metrô, tornando mais longo e difícil seu deslocamento. A empregada ingressa com reclamação trabalhista e pede alteração do local de trabalho para uma agência próxima de sua residência, para a qual conseguisse se deslocar sozinha com menos tempo e menor dificuldade. O banco afirma que o atual local de trabalho atende aos requisitos de acessibilidade, recusando-se a alterar a lotação da reclamante para uma agência mais próxima.
Uma solução atenta aos direitos da pessoa com deficiência consideraria: