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IDR11242

Direito Civil
Tags:
  • Defeitos do Negócio Jurídico
  • Invalidade do Negócio Jurídico

NO QUE DIZ RESPEITO AOS DEFEITOS E INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

O dolo acidental não é causa de anulação do negócio jurídico e só obriga à satisfação das perdas e danos.

É anulável o negócio jurídico realizado sob coação exercida por terceiro, sem que a parte a que aproveite tivesse ou devesse ter dela conhecimento.

É nulo o negócio jurídico celebrado por aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade.

São nulos os contratos onerosos do devedor insolvente quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

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