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IDR11242
NO QUE DIZ RESPEITO AOS DEFEITOS E INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
O dolo acidental não é causa de anulação do negócio jurídico e só obriga à satisfação das perdas e danos.
É anulável o negócio jurídico realizado sob coação exercida por terceiro, sem que a parte a que aproveite tivesse ou devesse ter dela conhecimento.
É nulo o negócio jurídico celebrado por aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade.
São nulos os contratos onerosos do devedor insolvente quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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